Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda (17) Receita Federal informou que só irá disponibilizar a declaração pré-preenchida, com as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco, a partir de 1º de abril Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News14 de março de 2025Atualizado:14 de março de 20252 minutos lidos

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda (17) Receita Federal informou que só irá disponibilizar a declaração pré-preenchida, com as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco, a partir de 1º de abril Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News14 de março de 2025Atualizado:14 de março de 20252 minutos lidos

                                                  Foto: reprodução / Agência Brasil (Marcello Casal Jr) 

A partir das 8h da próxima segunda-feira (17), o contribuinte poderá enviar a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, através do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponibilizado para download pela Receita Federal, nesta quinta (13). A entrega do documento deve ser feita até às 23h59 de 30 de maio.

O PGD está disponível para ser baixado no computador nos sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi, acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração, ou clicando aqui.

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também poderá ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets. No entanto, esta opção só estará disponível a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco.

A Receita Federal informou que, a partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Além disso, há mudança em relação às obrigatoriedades da entrega o documento, devido ao reajuste da faixa de isenção no ano passado. São elas:

– Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888

– Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440

– Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração

– Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas. As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Conforme o cronograma divulgado pela Receita, as restituições serão pagas, em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, nas seguintes datas:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

 

Redação CPAD News/ Com informações Agência Brasil e Gov.br


 

Postar um comentário

0 Comentários