Lei que regulamenta a Reforma Tributária entra em vigor Proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro de 2024 Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News16 de janeiro de 20252 minutos lidos

Lei que regulamenta a Reforma Tributária entra em vigor Proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro de 2024 Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News16 de janeiro de 20252 minutos lidos

 

Nesta quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a primeira lei que regulamenta a Reforma Tributária no país. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro de 2024.

A partir da assinatura, passa a valer as seguintes regras:

– fim da incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para fins carburantes (atualmente varia de 1,5% a 3,75%);

– fim da possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.

Os cinco tributos já existentes (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), serão transformados em dois tipos de imposto: CBS (estadual) e IBS (municipal), que serão os impostos cobrados sobre o consumo. Além deles, um será criado um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS), que será uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A transição ocorre de forma gradual, iniciando em 2026 a etapa de experimentação, na qual ainda não haverá cobrança dos novos tributos, mas as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS.

O IS será aplicado à uma lista de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e serão tributados acima da alíquota-comum. A estimativa da Fazenda prevê uma tributação de 27,97%.

O texto do projeto indica uma trava para carga tributária, que poderá ser acionada em 2031, e visa impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS supere a taxa de 26,5%. Em 2031, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) deverão avaliar a transição do novo sistema tributário, bem como a cada cinco anos.

Redação CPAD News/ Com informações G1

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