O Projeto de Lei 4266/23, do Senado Federal, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção presidencial.
O crime deixa de ser um tipo de homicídio qualificado, e passa agora a figurar em um artigo específico, aumenta a pena de reclusão de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
De acordo com a relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta visa ampliar a proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.
O PL também inclui novas situações em que a pena pode aumentar, sendo considerada agravante, como o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
Redação CPAD News/ Com informações Agência Câmara de Notícias
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