Entrega do IR é prorrogada para moradores de cidades afetadas no RS Prazo de entrega nas localidades atingidas passa do dia 31 de maio para 31 de agosto Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News7 de maio de 20241 leitura mínima

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                                                                        Reprodução: gov.br 

 

Em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Receita Federal publicou uma portaria nesta segunda-feira (6), ampliando em três meses o prazo para a entrega do Imposto de Renda para os moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado. A data limite para essas localidades passa a ser o dia 31 de agosto, enquanto em todo o restante do Brasil permanece sendo o dia 31 de maio.

Os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte também foram prorrogados, e os tributos de abril, maio e junho foram adiados para julho, agosto e setembro.

A portaria também suspende até o dia 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos. De acordo com a Receita Federal, as medidas valerão para os moradores de 336 municípios em estado de calamidade pública (consulte a lista). A inclusão de novos municípios dependerá da edição de decreto estadual de calamidade pública e cada caso será analisado pelo Fisco.

 

Com informações Agência Brasil

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